Chegou a época de colocar a conta em dia com a Receita e, se a palavra ‘imposto’ já te deixa com frio na barriga, fica tranquilo: neste texto a gente explica tudo de forma simples, sem juridiquês.
Não é todo mundo que tem que abrir a declaração. Você só entra no programa se recebeu, no ano base, algum dos seguintes valores: renda tributável acima de R$ 28.559,70; recebeu juros, aluguéis ou ganho de capital que somem mais de R$ 40 mil; teve ativos no exterior; ou mesmo se realizou operação de compra e venda de ações que deu lucro.
Se você trabalhou como autônomo, recebeu renda de aluguel ou tem pensão, também precisa. O importante é checar o limite de rendimentos, porque a Receita costuma mudar um pouquinho a cada exercício.
Antes de abrir o programa da Receita, junte os documentos: Informe de Rendimentos dos bancos, dos empregadores, comprovantes de despesas médicas, escolares, pensão alimentícia, recibos de doações e, se houver, o comprovante de compra e venda de bens.
Organize tudo em pastas digitais ou físicas, assim você não perde tempo procurando. Muitas vezes, a falta de um documento pode atrasar a entrega ou gerar a necessidade de retificação depois.
No programa, a dica de ouro é usar a opção “Importar Dados”. Ela traz automaticamente as informações enviadas pelos bancos e empregadores, reduzindo o risco de erro de digitação.
Quando preencher a ficha de dependentes, lembre‑se de incluir filhos, cônjuge que não declarou e até pais que você ajuda financeiramente. Cada dependente pode gerar dedução e diminuir o imposto a pagar ou aumentar a restituição.
Se você investe em ações, fundos ou tem renda variável, não ignore a aba de “Rendimentos de Aplicações Financeiras”. O lucro obtido em cada operação deve ser informado, e a Receita já tem a maioria das notas de corretagem disponíveis para importação.
Depois de tudo preenchido, rode a simulação. O programa mostra se você tem imposto a pagar ou se vai receber restituição. Caso precise pagar, escolha entre débito em conta ou gerar a guia DARF. Se for receber, confira os dados bancários; não adianta errar o número da agência.
Fique de olho nos prazos: a data limite costuma ser 30 de abril. Enviar depois pode gerar multa e juros. Se perceber que errou alguma coisa depois de enviar, use o recurso de retificação, que também está dentro do programa.
Por fim, guarde o recibo da entrega e a cópia da declaração por, pelo menos, cinco anos. A Receita pode chamar para conferência a qualquer momento.
Com essas dicas, o Imposto de Renda deixa de ser um bicho de sete cabeças e vira só mais uma tarefa do calendário. Se ainda ficar com dúvidas, procure o site da Receita ou um contador de confiança. Boa declaração!