ACADEMIA SUL-RIOGRANDENSE DE MEDICINA
REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO
Artigo 1º – A Academia Sul-Riograndense de Medicina é uma sociedade civil e científica e rege-se
pelo seu Estatuto, aprovado e registrado no Cartório de Registro Especial, em 19 de abril de
1991.
Artigo 2º – Os membros que compõem a Academia são distribuídos em 4 categorias: membros
titulares, membros eméritos, membros honorários e membros correspondentes.
Parágrafo único – Aos membros titulares caberão as 60 cadeiras da Academia, cujos
respectivos patronos são os seguintes, em ordem alfabética:
PATRONO MEMBRO TITULAR
01 Alfeu Bicca de Medeíros Fernando Pombo Dornelles
02 Alvaro Barcellos Ferreira Joel Sperb Barcellos
03 Antonio Alves de Paula Azambuja Domingos Otavio Lorenzoni D’Avila
04 Antônio Olivé Leite Gerda Horn Caleffi
05 Antonio Saint Pastous de Freitas Darcy de Oliveira Ilha
06 Astrogildo de Azevedo Alberto Thomaz Londero
07 Augusto Duprat Laviera Bessonat Laurindo
08 Aurelíano de Figueiredo Pinto Nilson Luis May
09 Aurélio de Lima Py Airton Jorge Varella
10 Bruno Atílio Marsiaj Fernando Carneiro Becker
11 Carlos Candal dos Santos Roberto Medaglia Marroni
12 Carlos Niederauer Hofmeister Rudah Jorge
13 Carlos Humberto Wallau Carlos Huberto Wallau
14 Celestino de Moura Prunes Pedro Luiz Costa
15 Celso Machado de Aquino João Baptista Fernandes
16 Cesar Augusto da Costa Avila Ivo Adolpho Kuhl
17 Clovis Bopp João Polanczyk
18 Darcy Xavier Amilcar Goyheneix Gigante
19 Decio de Almeida Martins Costa Raul Gastão Seibel
20 Dionélío Tubino Machado Cezar Costa
21 Edmundo Berchon Des Essarts Luiz Mário Moraes Gonçalves
22 Eduardo Sarmento Leite da Fonseca Walter Ghezzi
23 Elyseu Paglioli Nelson Pires Ferreira
24 Estela Budianski Cesar Gomes Victora
25 Flávio Kroeff Pires Eugenio Mentz
26 Francisco de Castilhos Marques Pereira Fernando Antonio Lucchese
27 Frederico Rítter Mario Coutinho
28 Gabino Prates da Fonseca Bento Villamil Gonçalves
29 Heitor Annes Dias Jorge Escobar Pereira Lima
30 Homero Fleck Carlos Ary Vargas Souto
31 Hildebrando Westwphalen Jorge Molz Westphalen
32 Hugolino Leal de Andrade Carlos Osório Lopes
33 Ivo Correa Meyer Rivadávia Correa Meyer
34 Jacinto Godoy Gomes Ellis Arlindo D’Arrigo Busnello
35 Jacy Carneiro Monteiro Telmo Kruse
36 Jandyr Maya Faillace Newton Neves da Silva
37 João Carlos Gomes da Silveira Gustavo Py Gomes da Silveira
38 João Guilherme Valentim Ivo Schiavo Drago
39 João Lisboa de Azevedo Franklin Veríssimo
40 José Fernando Domingues Carneiro Nelson da Silva Porto
41 José Luiz Flores Soares César Duílio Varejão Bernardi
42 José Mariano da Rocha José Mariano da Rocha Filho
43 Luiz Francisco Guerra Blessmann Arthur Mickelberg
44 Luiz Soares Sarmento Barata Henrique Sarmento Barata
45 Manuel José Pereira Filho José Carvalho Belardinelli
46 Maria Clara Mariano da Rocha Antonio Spolidoro
47 Mario Alvares Martins Cyro dos Santos Martins
48 Mario do Amaral Araujo José do Amaral Braga Filho
49 Mário Totta Mário Brum Braga
50 Martim Gomes Gilberto Tubino da Sílva
51 Mauricio Seligman Carlos Grossman
52 Moyses Alves de Menezes Naum Kaiserman
53 Octávio de Souza Heitor Cirne Lima
54 Olympio Olinto de Oliveira Mário Rigatto
55 Paulo de Queíroz Telles Tibiriça Bruno Wayhs
56 Paulo Luiz Vianna Guedes Manoel Antonio Pitta Pinheiro de Albuquerque
57 Protásio Antonio Alves Edison Luzardo de Almeída
58 Raul Moreira da Silva Gabino Peixoto de Miranda
59 Raul Pilla Ubirajara Indio Carvalho da Motta
60 Thomaz Laranjeira Mariante Rubens Mário Garcia Maciel
CAPÍTULO II – DAS REUNIÕES
Artigo 3o – As sessões ordinárias serão realizadas mensalmente no último sábado de cada mês e
as sessões solenes nas oportunidades em que se fizerem necessárias.
Artigo 4o – A diretoria poderá convidar personalidades de notório saber, não pertencentes à
Academia, para proferir conferências, apresentar comunicações ou participar de mesas
redondas e cursos incluídos na programação das atividades acadêmicas.
Artigo 5º – As sessões ordinárias (assembléia geral) obedecerão às seguintes normas:
a. aposição da assinatura no livro de presença, para verificação do quórum mínimo
de 15 membros;
b. havendo quórum, o presidente abrirá a sessão e dará a palavra ao secretário para leitura da ata da
sessão anterior;
c. leitura do expediente;
d. meia hora para comunicações orais ou escritas e respectiva discussão;
e. concessão da palavra ao conferencista;
f. a duração ordinária das sessões será de 2 horas, podendo ser prorrogada pelo presidente por mais
30 minutos;
g. não serão permitidos diálogos no decorrer das conferências e os apartes deverão ser consentidos
pelo orador;
h. conforme o tipo de reunião, ao presidente caberá fixar previamente o tempo para os oradores.
Artigo 6° – O ingresso na Academia, o preenchimento dos cargos da diretoria e quaisquer outros
assuntos cuja decisão não dependa de procedimento especial, especificado no Regimento
Interno, serão decididos por votação do Plenário.
Parágrafo único – Para os propósitos deste artigo, o direito de votar e ser votado é privativo
dos Membros Titulares e Eméritos e deve ser exercido pessoalmente, não sendo aceitos
votos por correspondência ou procuração.
CAPÍTULO III – DA ADMISSÃO DE MEMBROS
Artigo 7º – Quando houver vaga no quadro de Membros Titulares, a diretoria declarará abertas as
inscrições, pelo prazo de 30 dias, com divulgação nas publicações das entidades médicas
do Rio Grande do Sul.
Artigo 8º – Para concorrer à vaga de Membro Titular, são necessários os seguintes requisitos:
a. inscrever-se na sede da Academia, no prazo estipulado, ou ser apresentado, no
mínimo, por 10 (dez) membros titulares, com a concordância do candidato.
b. ser brasileiro nato ou naturalizado.
c. estar no gozo de seus direitos civis.
d. estar habilitado, segundo as leis do País, ao exercício da Medicina, tendo, pelo menos, l5 anos de
formado.
e. exercer a Medicina no Estado do Rio Grande do Sul.
f. apresentar declaração do Conselho Regional de Medicina de não haver sofrido penalidade por
transgressão ao Código de Ética Médica.
g. apresentar seu curriculum vitae.
Artigo 9º – Encerradas as inscrições, o presidente designará uma comissão de 3 membros
encarregada de dar parecer sobre a documentação apresentada, tendo o prazo de 30 dias
para examinar a matéria e, neste período, receber, em caráter sigiloso, impugnação
devidamente fundamentada partida de Membro Titular ou Emérito.
Parágrafo único – O parecer da comissão supra referida concluirá, apenas, se cada
candidato está ou não em condições de concorrer a uma vaga na Academia. Esse parecer
será, preliminarmente, apreciado pelo plenário e, após, será efetuada a escolha por votação
secreta, exigindo-se um quórum de instalação de 25 Membros Titulares ou Eméritos com
direito a voto e aprovação por maioria absoluta dos presentes. No caso de nenhum dos
candidatos obter este quorum, será efetuada nova eleição entre os dois candidatos mais
votados e aprovação por maioria simples. Persistindo o empate, será escolhido aquele com
mais tempo de formatura.
Artigo 10º – A posse de Membro Titular será em sessão solene, em data fixada pela diretoria, com
o seguinte desdobramento:
a. o novo Membro deverá proceder a um breve relato biográfico do seu antecessor.
b. prestar o seguinte compromisso: “Prometo cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento Interno
e as resoluções tomadas pela Academia, trabalhar pelo seu prestígio, pelo engrandecimento da
Medicina, pelo bem do Brasil e da humanidade”.
c. o presidente fará entrega, ao novo Membro Titular, de um Certificado e de uma medalha simbólica.
Artigo 11º – Para Membro Correspondente nacional é necessário reunir os requisitos do artigo 8º,
incisos “b”, “c”, “d”, e ter sua proposta apresentada por 15 Membros Titulares ou Eméritos.
Artigo 12º – Para ser Membro Correspondente estrangeiro é necessário ter reconhecido valor
científico, não exercer a Medicina no Brasil e ter proposta avalizada por 15 Membros
Titulares ou Eméritos.
Artigo 13º – As propostas para Membro Correspondente, nacional ou estrangeiro, serão aprovadas
por dois terços dos presentes na sessão.